prescrição médica, isoladas.
Na prática ela trata sobre o tema que há muito tempo vem sendo debatido e discutido por todas as classes de profissionais de saúde, o uso indiscriminado, sem prescrição, sem orientação adequada de antibioticos, qualquer pessoa, chegava em qualquer farmácia e comprava qualquer antibiotico e tomava de qualquer jeito. Amigos, Farmácia não é comércio, é posto de saúde, não é uma quitanda, por isso sou a favor dessa resolução.
farmacologicamente 3 fatores posologicos devem ser observados:
1 - Se a é Substancia correta para aquela bactéria ou fungo.
2 - Dosagem correta (dose unica ou mult-dosagem)
3 - Tempo de uso do medicamento.
TODOS OS ANTIBIOTICOS SÓ PODERAM SER VENDIDOS COM RETENÇÃO DE RECEITA, SEMELHANTE AOS MEDICAMENTOS CONTROLADOS, DA PORTARIA 344. Inicialmente vai ser um baque muito grande tanto aos Farmacêuticos, quanto aos donos de Farmácias e Drogarias, quem encara a Farmácia como comércio, visando somente o lucro, é melhor começar a mudar de ramo.
Depois escrevemos mais
Forte abraço
Os antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do país só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento. A determinação da Anvisa será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/10).
A retenção das receitas dos antibióticos será obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010. A partir deste dia, os prescritores devem atentar para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.
As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". As empresas terão 180 dias para fazer as adequações de rotulagem.
A nova norma definiu, também, novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão, ainda, ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que tem uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre esses produtos, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.
Leia mais sobre Especial RDC 44/2010 - Antibióticos - Portal Farmacêutico em pfarma.com.brOs antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do país só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento. A determinação da Anvisa será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/10).
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